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João Paulo II
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10/06/2010
Christifideles Laici - Capítulo II (31)



31.O serviço dos Pastores para a comunhão.  Os Pastores na Igreja, mesmo perante possíveis e compreensíveis dificuldades de algumas formas agregativas e perante novas formas, que se vão impondo, não podem abdicar do serviço da sua autoridade, não apenas pelo bem da Igreja, mas até pelo bem dessas mesmas agregações laicais. Nesse sentido, eles devem acompanhar a sua ação de discernimento com a orientação e, sobretudo, com o encorajamento em ordem a um crescimento das agregações dos fiéis leigos na comunhão e na missão da Igreja.

é sem dúvida oportuno que algumas novas associações e alguns novos movimentos, pela sua difusão, muitas vezes, nacional e até internacional, venham a receber um reconhecimento oficial, uma aprovação explícita da competente autoridade eclesiástica. Nesse sentido, já dizia o Concílio: « O apostolado dos leigos admite diversos modos de relação com a Hierarquia, segundo as suas várias formas e seus objetivos... Certas formas de apostolado dos leigos são, de diversos modos, expressamente reconhecidas pela Hierarquia. Além disso, a autoridade eclesiástica, tendo em conta as exigências do bem da Igreja, pode escolher de entre as várias associações e iniciativas apostólicas com um fim diretamente espiritual, algumas em particular, e promovê-las de um modo especial, assumindo sobre elas uma maior responsabilidade. Entre as várias formas de apostolado dos leigos, que têm uma particular relação com a Hierarquia, os Padres sinodais expressamente mencionaram vários movimentos e associações de Ação Católica, onde « os leigos se associam livremente de forma orgânica e estável, sob o impulso do Espírito Santo, na comunhão com o Bispo e com os sacerdotes, de forma a poderem servir, no estilo próprio da sua vocação, com um método particular, o crescimento de toda a comunidade cristã, os projetos pastorais e a animação evangélica de todos os âmbitos da vida, com fidelidade e operosidade ».(117)

Foi confiado ao Pontifício Conselho dos Leigos o encargo de elaborar um elenco das associações que recebem a aprovação oficial da Santa Sé e de definir, em colaboração com o Secretariado da Unidade dos Cristãos, as condições segundo as quais se pode aprovar uma associação ecumênica, onde a maioria seja católica ao lado de uma minoria não católica, estabelecendo também em que casos se não pode dar parecer positivo.

Todos, Pastores e fiéis, temos a obrigação de favorecer e de alimentar constantemente os vínculos e as relações fraternas de estima, cordialidade e colaboração entre as várias formas agregativas de leigos. Só assim, a riqueza dos dons e dos carismas que o Senhor nos dá pode dar o seu contributo fecundo e ordenado para a edificação da casa comum: « Para se edificar solidariamente a casa comum, é preciso, além do mais, depor todo o espírito de antagonismo e de disputa, e que a competição se faça, antes, na estima mútua (cf. Rom 12, 10), na recíproca antecipação do afeto e na vontade de colaboração, com a paciência, a abertura de visão, a disponibilidade para o sacrifício, que isso, por vezes, pode comportar ».

Voltamos de novo às palavras de Jesus: « Eu sou a videira e vós as vides » (Jo 15, 5), para darmos graças a Deus pelo grande dom da comunhão eclesial, que reflete no tempo a comunhão eterna e inefável do amor de Deus Uno e Trino. A consciência do dom deve ser acompanhada de um grande sentido de responsabilidade: trata-se, com efeito, de um dom que, à semelhança do talento evangélico, deve ser posto a render numa vida de crescente comunhão.




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